segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Reabilitação Profissional
Serviço da Previdência Social que tem o objetivo de oferecer, aos segurados incapacitados para o trabalho (por motivo de doença ou acidente), os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. 

O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. A reabilitação profissional é prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social.

Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, a Previdência Social emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

A Previdência Social fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos profissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

O trabalhador em gozo de auxílio-doença terá prioridade de atendimento no programa de reabilitação profissional. Não há prazo mínimo de contribuição para que o segurado tenha direito à reabilitação profissional.
Más como será se após a reabilitação o problema voltar?
Cuidado pois o inss, não pagará pelo mesmo problema . Terá que entrar com processo e mesmo assim não é garantido que ganhe, pois o inss emite certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. Eles pagam o curso, a inscrição, instrumentos caso necessário, transporte e alimentação,
Se tiver doença degenerativa não faça , pois o problema vai voltar.
Obrigada e até mais.


Nenhum comentário: