sexta-feira, 18 de outubro de 2013


ISENÇÃO
DE
IMPOSTOS
DEFICIENTES
FÍSICOS
OU

PESSOAS
COM
DOENÇAS
GRAVES


 Em
 nosso
 país
 existem
 muitas
 garantias
 de
 direitos
 hoje
 em
 dia,
 mas
 os

cidadãos
não
exigem
esses
direitos.
Isto
 ocorre,
 na
 maioria 
das
 vezes 
pela
 grande

falta 
de 
informação ,
ou
 pela
 informação
 prestada 
de
 forma 
distorcida 
ou
 errônea.


 E
 diante
 disso,
 esclareceremos
 muitas
 coisas
 nas
 quais
 os
 brasileiros

poderão
 se
 beneficiar.
Existem
 doenças
 graves,
 que
 são
 consideradas
 por
 nossa

legislação
 como
 garantidoras
 de
 direitos
 para
 que
 as
 pessoas
 possam
 comprar

carro
 zero
 com
 isenção
 de
 até
 mesmo
 30%
 (trinta
 por
 cento)
 de
 desconto
 nos


impostos.
Mesmo
para
as
pessoas
que
já
possuem
veículos
usados,
poderão
 ser

isentas
de
IPVA.
E
na
Cidade
de
São
Paulo,
ter
a
isenção
do
Rodízio
Municipal.


 Ou
 seja,
 as
 pessoas
 que
 possuem:
 AIDS,
 Câncer,
 Moléstia
 profissional,

Tuberculose
 ativa,
 Alienação
 mental,
 Esclerose
 múltipla,
 Neoplasia
 maligna,

Cegueira,
 Hanseníase,
 Paralisia
 irreversível
 e
 incapacitante,
 Cardiopatia
 grave,

Doenças
desconhecidas
 degenerativas
Hepatopatia
grave,
Estados
avançados
da

doença
 de
 Paget
 (osteíte
 deformante),
 Doença
 de
 Parkinson,
 Espondiloartrose

anquilosante,
 Nefropatia
 grave,
 Contaminação
 por
 irradiação,
 Síndrome
 de

imunodeficiência
adquirida,
Fibrose
cística
(mucoviscidose),
Problemas
graves
na

coluna
 (como
 hérnia
 de
 disco,
 bico
 de
 papagaio,
 lordose
 e
 escoliose
 graves),

L.E.R.‐
 lesão
 por
 esforço
 repetitivo
 (bursite
 e
 tendinite
 graves),
 Artrose,
 Artrite,

Problemas
 nos
 joelhos
 (mesmo
 que
 tenham
 sido
 operados),
 paraplegia,

paraparesia,
 monoplegia,
 monoparesia,
 tetraplegia,
 tetraparesia,
 triplegia,

triparesia,
 hemiplegia,
 amputação
 ou
 ausência
 de
 membro,
 paralisia
 cerebral,

membros
com
deformidades
congênita
ou
adquirida.
(AVC,
amputações,
nanismo

‐
 baixa
 estatura,
 próteses
 internas,
 externas,
 seqüelas
 de
 talidomidas,
 paralisia

infantil, 
poliomielite,
 doenças 
neurológicas,
etc).




De
 acordo
 com
 a
 Lei
 8.899/94
 e
 o
 Decreto
 3.691/00
 que
 a
 regulamenta,

pessoas
 com
 necessidades
 especiais
 e
 com
 renda
 mínima
 a
 01
 salário
 mínimo,

essas 
pessoas 
podem 
viajar
 de
 um
 Estado 
para
 outro 
de
 ônibus,
 trem
 ou
 barco,

sem
 pagar 
passagem;


Em
 todos
 esses
 casos,
 desde
 que
 a
 pessoa
 tenha
 perca
 da
 força
 ou

mobilidade,
 ela
 poderá
 solicitar
 esse
 benefício
 na
 compra
 de
 um
 carro.

Lembrando 
sempre
 que 
deve 
haver 
a
 análise 
caso
 a
 caso
 por
 perito
 do 
DETRAN,

não 
bastando
 apenas
 possuir 
a
 doença. 
As 
deformidades 
estéticas 
e
as 
que
 não

produzem
 dificuldades
 para
 o
 desempenho
 de
 funções,
 não
 dão
 direito
 às

isenções.



 Mesmo
 que
 a
 pessoa
 doente
 não
 tenha
 mais
 condições
 de
 dirigir,
 ela

poderá
 indicar
 um
 condutor,
 para
 conduzir
 o
 veículo
 para
 ela.
Mas,
 deverá
 ser

esse
 condutor
 seu 
representante 
legal,
curador,
tutor 
ou
 membro
 da
 família.





 No
 caso
 da
 pessoa
 ser
 condutora
 ela
 terá
 direito
 à
 isenção
 de:
 IPI,
 ICMS,

IOF,
IPVA,
Rodízio
e
Cartão
Defis.


 As
 pessoas
 portadoras
 de
 deficiências
 físicas,
 visual,
 mental
 severa
 ou

profunda,
 ou
 autistas
 também
 podem
 utilizar
 as
 isenções,
 sendo
 que
 as

impossibilitadas
 de 
dirigir 
e
os 
menores
 de 
idade,
 podem
 indicar
 um
 condutor
 ou

ser
 esse 
condutor
 seu s
próprios
 tutores.
 Sendo
 que
 os
 deficientes 
auditivos
 não

tem
 direito
 à
 isenção,
 há
 projeto
 de
 lei
 para
 modificar
 isso
 mas
 ainda
 não
 foi

aprovado.
 Nesses
 casos,
 os
 representantes
 legais
 podem
 comprar
 o
 veículo
 em

nome
 do
 deficiente. 
As 
isenções 
nesses 
casos 
são
 somente
 de 
IPI
 e
 na 
capital,
o

Rodízio
 Municipal
 também 
é
 isento. 
Mas 
existem
 pessoas
 que 
estão
 conseguindo

ter
 acesso 
à 
isenção
 de 
todos 
os 
impostos 
por
 meio
 de
 Mandado
 de 
Segurança.


 Estamos
 divulgando
 esses
 benefícios 
para 
melhorar 
a
 vida
 dessas
 pessoas,

já
 que 
com
 essas 
informações 
elas 
podem
 exigir
 seus
 direitos
 garantidos
 por
 lei,

de
 forma
 mais
 segura.
 Já
 que
 essas
 informações
 não
 são
 muito
 divulgadas,
 isso

gera 
uma
 insegurança, 
ficando 
o
 cidadão
 sem
 saber
 por
onde 
começar.


 



Esse testo tirei do site
www.andraosnassif.com.br
Obrigada por  esclarecer dúvidas muito importantes para nós leigos.


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